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  • Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2023 - 10:42

    TJSP reconhece direito de mulher incluir o sobrenome de sua avó materna

    Justo motivo e ausência de prejuízos a terceiros.

  • Notícias Publicado em 06 de Abril de 2015 - 15:48

    Avó materna fica com guarda de criança por incapacidade dos pais

    A avó ainda confirmou que ambos os pais são usuários de álcool e crack e que vivem uma “relação doentia”, com maltratos verbais e físicos do pai em relação à mãe

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2016 - 15:04

    O Reconhecimento da Multiparentalidade pelo Ordenamento Jurídico Nacional e a possibilidade de Múltipla Filiação Registral

    O homem tem sua atuação motivada pelo interesse próprio, o qual, corriqueiramente, se materializada na busca pela felicidade, competindo à sociedade, enquanto construção social destinada a proteger cada indivíduo, viabilizando a todos viver juntos, de forma benéfica. Impostergável se faz o reconhecimento do afeto e da busca pela felicidade, enquanto valores impregnados de juridicidade, porquanto abarcam a todos os indivíduos, suplantando qualquer distinção, promovendo a potencialização do superprincípio em destaque. Ademais, em se tratando de temas afetos ao Direito de Família, o relevo deve ser substancial, precipuamente em decorrência da estrutura das relações mantidas entre os atores processuais, já que extrapola a rigidez jurídica dos institutos consagrados no Ordenamento Pátrio, passando a se assentar em valores de índole sentimental, os quais, conquanto muitas vezes sejam renegados a segundo plano pela Ciência Jurídica, clamam máxima proteção, em razão das peculiaridades existentes. Destarte, cuida reconhecer que o patrimônio, in casu, não é material, mas sim de ordem sentimental, o que, por si só, inviabiliza qualquer quantificação, sob pena de coisificação de seu detentor e aviltamento à própria dignidade da pessoa humana.

  • Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2015 - 16:59

    Tribunal de Justiça de São Paulo autoriza adoção por padrasto e multiparentalidade

    Para o relator do recurso, “a despeito de o pai biológico não ser um desconhecido completo, a realidade dos autos explicita que nunca desempenhou a função paternal, estando afastado da filha por mais de 15 anos, tempo suficiente para estremecer qualquer relação, permitindo o estreitamento de laços com o pai socioafetivo”

  • Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2016 - 12:03

    O que faz a guarda compartilhada ainda ser um tabu no Judiciário brasileiro

    esmagadoramente favoráveis à custódia materna; situação é criticada mesmo por magistrados.

  • Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2022 - 10:45

    Quarta Turma nega pedido de remoção de agnome do pai sob a justificativa de aproximar a criança da família materna

    família materna e evitar constrangimentos ao filho não é suficiente para motivar a mudança dos

  • Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 09:38

    TJMG autoriza mudança de nome

    Um menor de Uberlândia garantiu o direito de mudar seu nome e acrescentar o sobrenome de sua bisavó materna.

  • Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2020 - 16:06

    Projeto de Lei disciplina divisão da herança em caso de multiparentalidade

    Objetivo é incluir padrastos e madrastas como herdeiros de alguém sem filhos que morre deixando cônjuge.

  • Notícias Publicado em 29 de Fevereiro de 2008 - 02:00
  • Notícias Publicado em 01 de Março de 2011 - 19:38

    Avós paternos têm direito de visitar o neto cuja mãe foi morta pelo pai

    A decisão de 1º grau concedera a guarda do menor à avó materna e seu companheiro, e havia negado o

  • Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2021 - 11:23

    Quarta Turma veda tratamento diferente entre pais biológico e socioafetivo no registro civil multiparental

    para efeitos registrais, mas também para os efeitos patrimoniais decorrentes do reconhecimento da multiparentalidade.

  • Notícias Publicado em 17 de Abril de 2012 - 12:10

    Tribunal dá segunda chance a mãe que perdeu as filhas na Justiça

    será usado para constatar possível melhoria na conduta materna e na convivência das meninas

  • Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 03 de Janeiro de 2012 - 15:20

    Medida Provisória nº 557, de 26 de Dezembro de 2011

    Prevenção da Mortalidade Materna, autoriza a União a conceder benefício financeiro, altera a Lei no

  • Notícias Publicado em 18 de Março de 2015 - 15:49

    Filho abandonado poderá trocar sobrenome do pai pelo da avó que o criou

    paterno) e o acréscimo do sobrenome da avó materna ao nome de um rapaz que, abandonado pelo pai desde a infância, foi criado pela mãe e pela avó

  • Notícias Publicado em 28 de Maio de 2019 - 12:01

    Justiça garante que criança tenha no registro nome do pai biológico e do afetivo

    A Decisão é da 1ª vara de Família da Comarca de Gravataí/RS.

  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Abril de 2022 - 16:38

    Pode ter mais de um pai na certidão de nascimento?

    Entenda como a relação afetiva pode interferir na legalidade.

  • Doutrina » Civil Publicado em 17 de Agosto de 2021 - 12:34

    Na certidão de nascimento, pode ter mais de um pai?

    Entenda como a relação afetiva pode interferir na legalidade.

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2021 - 12:49

    Pode ter mais de um pai na certidão de nascimento?

    Entenda como a relação afetiva pode interferir na legalidade.

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